sábado, 28 de junho de 2014

Funcionário é demitido por "curtida" no Facebook


Rocha curtiu uma publicação ofensiva à empresa no Facebook. Após dois anos, TRT valida a decisão
 
Quase dois anos depois, o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a demissão do funcionário de uma concessionária em Jundiaí (SP) que curtiu no Facebook os comentários ofensivos à empresa e uma das proprietárias da companhia em que trabalhava na época. O rapaz, que também foi condenado a pagar R$ 17 mil de multa, acionou a justiça na época e somente na segunda-feira (22), a decisão da empresa foi aprovada.

O caso passou por três órgãos, na seguinte ordem: 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho e TRT da 15ª Região. Patrícia Glugovskis Penna Martins, juíza relatora, considerou que “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”.

Em outubro de 2012, o então recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha, curtiu a publicação de um ex-funcionário, Felipe Constantino, que continha mensagens que ofendiam a empresa e uma sócia. Rocha ainda comentou o post: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”.

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 A mensagem foi apagada pelo Facebook graças ao pedido da concessionária, mas o então recepcionista foi demitido por justa causa, na manhã seguinte. “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”, disse a companhia ao funcionário, a fim de justificar a demissão.

Julgamento / Em depoimento no tribunal, o ex-funcionário disse que publicou os comentários para desencorajar Constantino. “Pela forma escrita, parecem muito mais elogios”, rebateu a juíza Patrícia Glugovskis.“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário [Constantino], no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, justificou a juíza.

Rocha ainda terá que pagar a multa de R$ 17 mil por litigância de má fé, que ocorre quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. Porém, não terá que arcar com a dívida, pois a juíza do TRT retirou a pena.

(TRILHA DA NOTÍCIA: http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/)

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