quinta-feira, 26 de junho de 2014

Funcionária receberá R$ 5 mil porque era forçada a participar de culto religioso


Uma auxiliar de cozinha de Pelotas receberá uma indenização de R$ 5 mil por dano moral porque a empregadora a forçava a participar de cultos religiosos. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a sentença.

Uma testemunha contou que todos os empregados eram obrigados a irem à Igreja Universal frequentada pela dona da empresa. A empregadora dizia “vamos dar uma volta” e parava em frente à igreja, quando completava: "tu entra ou tu entra", deixando claro que aqueles que não entrassem seriam despedidos. Mesmo quando o empregado dizia que era católico ou de outra religião, a empregadora obrigava o funcionário a entrar na igreja.

No Acórdão, os desembargadores declararam que um simples convite para a igreja não traduziria o assédio religioso. Todavia, a hipótese é diversa, na medida em que comprovada a violação à liberdade de crença religiosa, assim como a discriminação pelo culto escolhido pela funcionária. A funcionária via-se obrigada a acompanhar a patroa em sua igreja, pois temia perder o emprego, o que gerou o dano moral.
(TRILHA DA NOTÍCIA:http://extra.globo.com/noticias/economia/funcionaria-recebera-5-mil-porque-era-forcada-participar-de-culto-religioso-13007765.html)

Nenhum comentário:

Postar um comentário