terça-feira, 2 de setembro de 2014

Escolas poderão ser obrigadas a realizar campanhas contra bullying


Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, projeto de lei aprovado na Comissão de Educação, da Câmara Federal, que pretende obrigar todas as escolas brasileiras a aderirem a campanha contra o bullying. O objetivo da proposta é conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos e aspectos dessa prática. Se transformado em lei, todas as instituições de ensino fundamental e médio devem promover a ação durante uma semana na primeira quinzena de abril.

“Em linhas gerais, podemos conceituar o bullying como a conduta ilícita e/ou abusiva, reiterada e duradoura, que expõe a vítima a situações ultrajantes, capazes de ofender sua dignidade, personalidade e integridade física e/ou psíquica”, informou a advogada Fernanda Misevicius. Segundo a especialista em Direito Educacional, pessoas com presença mais forte ou carismática utilizam de seu poder para humilhar e maltratar àqueles que encontram dificuldade em reagir a ofensas. Nas escolas, essa prática pode ser percebida de inúmeras formas, principalmente, através de chantagem, exclusão, agressões físicas, brincadeiras de mau gosto ou apelidos pejorativos.

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Ainda de acordo com a advogada, o foco das campanhas antibullying é a conscientização, contudo, deve funcionar de modo a abordar todos os “aspectos legais, sociais, psicológicos e éticos que envolvem a prática”. Durante a semana de campanha, as escolas deverão desenvolver atividades como palestras e debates, tanto para alunos como pais e profissionais da educação.

O assunto poderá ser tratado de forma específica dentro das escolas. A criação de um regimento interno e a inclusão da campanha no plano escolar possibilitam o conhecimento prévio aos pais e alunos da importância da medida. “As campanhas são extremamente importantes, uma vez que visam a esclarecer o que é o bullying e suas consequências, sejam elas legais ou psicológicas. Apenas assim poderão ser desconstituídas crenças de que as agressões sofridas pela vítima são brincadeiras de criança. No mais, entendo que serão essenciais para a construção de políticas e ações preventivas. Isso porque, gestores e agentes escolares serão obrigados a pensar sobre esse fenômeno e buscar as melhores alternativas para evitar ou lidar com situações de enfrentamento, sempre em conformidade com as características da comunidade a que atende”, ressalta Fernanda.

ÓRGÃOS AUXILIARES E FISCALIZAÇÃO

Caso o projeto seja sancionado, as escolas poderão encontrar auxílios nos órgãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Educação (MEC). Já as fiscalizações devem ficar por conta da Secretaria de Educação de cada Município ou Estado. As escolas que recusam o cumprimento de legislação escolar podem ter autorização de funcionamento cassada.

BULLYING NOS CRIMES CONTRA A HONRA

Outro projeto (No 1011/11) aprovado recentemente, na Comissão de Segurança Pública ao Crime Organizado, da Câmara Federal, pretende incluir a intimidação vexatória no rol de crimes contra a honra do Código Penal. A proposta, do deputado Fábio Faria, prevê detenção de um a três anos, juntamente com multas. Ainda de acordo com o projeto, a pena será aumentada em 50% se o crime ocorrer em ambiente escolar; em 1/3 se envolver mais de uma pessoa; em 2/3 em casos de cyberbullying – comunicação de massa; e em dobro se a vítima for menor de 12 anos, deficiente físico ou mental e explicitar preconceito.

Já se a prática resultar em lesão corporal ou sequela psicológica temporária, a pena poderá ser de até cinco anos; sendo a lesão permanente, o tempo de reclusão poderá ser de dois a oito anos e se levar àmorte, a pena será de quatro a 12 anos. Em casos em que a vítima tenha provocado a intimidação, o juiz poderá decidir não aplicar multa no acusado.

Sobre essa possível penalização na prática dentro das escolas, a especialista comenta que “não acredito que a criminalização do bullying, quando ocorrido em instituições educacionais, possa caracterizar-se como um inibidor de tal conduta. O Código Penal e o ECA já trazem, respectivamente, penas e medidas sócioeducativas que podem ser aplicadas nesse caso, o que, por si só, não representa uma diminuição efetiva do bullying escolar. As agressões ocorridas em escolas, geralmente, envolvem criança e adolescentes, e buscar apenas sua punição provavelmente não surtirá o efeito esperado”.
 
(TRILHA DA NOTÍCIA:http://www.oestadoce.com.br/noticia/)

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